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    Direito Bancário

    Juros Abusivos em Contrato Bancário: STJ Muda o Critério de Prova

    Entenda o Tema 1.378 do STJ, que revê o uso da taxa média do Banco Central para provar abusividade em empréstimos, financiamentos e cartões de crédito

    André Neves • 06 de agosto de 2026 • 4 min de leitura

    # STJ vai mudar a forma de provar juros abusivos nos empréstimos bancários

    Se você já pensou em contestar os juros de um empréstimo, financiamento ou cartão de crédito na Justiça, uma decisão em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode mudar as regras do jogo. O tribunal afetou o Tema 1.378 ao rito dos recursos repetitivos, e o resultado vai definir, de uma vez por todas, como comprovar que os juros cobrados por um banco são abusivos.

    O que está em discussão

    Até hoje, a lógica mais usada nos tribunais era simples: se a taxa de juros do seu contrato estivesse muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, isso já indicava abuso. Esse parâmetro remonta a um julgamento de 2003 da Segunda Seção do STJ (REsp 271.214/RS), que passou a orientar boa parte da jurisprudência posterior: taxas de até 1,5 vez a média de mercado costumam ser toleradas, e acima disso muitos juízes reconheciam a abusividade e reduziam os juros. Vale o registro de que esse número não é uma súmula, é um entendimento que se consolidou ao longo de décadas em julgados de turmas e não vincula formalmente todos os tribunais.

    O STJ decidiu revisitar esse critério. A Segunda Seção do tribunal afetou o Tema 1.378 em sessão eletrônica encerrada em 2 de setembro de 2025, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. O julgamento está concentrado no Recurso Especial 2.227.280/PR e vai responder a duas perguntas centrais.

    A primeira é se a taxa média do Banco Central pode continuar sendo, sozinha, o critério suficiente para provar que os juros de um contrato são abusivos, ou se outros fatores precisam entrar na conta. A segunda é até que ponto o STJ pode rediscutir, em recurso especial, conclusões sobre abusividade que já foram tomadas pelos tribunais estaduais com base em provas e fatos do caso concreto.

    Por que isso importa para quem tem dívida com banco

    Enquanto o Tema 1.378 não é julgado, milhares de ações que discutem juros abusivos em todo o país ficaram suspensas, aguardando a tese que o STJ vai fixar. Isso inclui ações revisionais de contrato e embargos à execução movidos por consumidores e empresas que consideram ter pago juros excessivos em empréstimos, financiamentos de veículos, cartões de crédito e cheque especial.

    Na prática, o STJ já vem sinalizando, em decisões recentes, que simplesmente comparar a taxa do contrato com a taxa média do Bacen não basta. O tribunal indica que outros elementos devem ser levados em conta, como o custo de captação de recursos pelo banco, o spread da operação, o risco de crédito do cliente e as garantias oferecidas. Ou seja, a taxa média deixaria de ser uma régua automática e passaria a ser apenas um ponto de partida da análise.

    Para quem já entrou com ação contra um banco, isso pode significar um caminho mais longo e mais técnico para provar o abuso, já que será preciso demonstrar mais do que a diferença entre a taxa contratada e a taxa média de mercado. Para quem está pensando em contratar crédito, o tema reforça a importância de guardar o contrato, simular outras opções no mercado e entender exatamente quais taxas e encargos estão sendo cobrados antes de assinar.

    O histórico por trás da discussão

    O debate sobre juros abusivos em contratos bancários não é novo. A Súmula 382 do STJ já estabelecia que a simples cobrança de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não configura abusividade. A Súmula 297 também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, o que abre espaço para o consumidor questionar cláusulas consideradas abusivas em contratos bancários.

    O que muda agora é o refinamento do critério prático usado para medir essa abusividade. Em outubro de 2025, o ministro relator abriu prazo para habilitação de amici curiae, ou seja, entidades e especialistas interessados em contribuir com argumentos para o julgamento, o que mostra a relevância econômica e social do tema. Segundo o próprio relator, essa participação amplia o debate e dá mais legitimidade à decisão final da corte.

    O que esperar daqui para frente

    Ainda não há data definida para o julgamento de mérito do Tema 1.378, mas a expectativa é que a tese fixada pelo STJ sirva de parâmetro obrigatório para todos os tribunais do país, encerrando divergências que hoje fazem processos parecidos terem resultados muito diferentes dependendo do estado ou da vara em que tramitam.

    Enquanto isso, advogados que atuam com direito bancário recomendam cautela na formulação de novas ações revisionais, reunindo desde já provas mais robustas sobre o custo de captação e o perfil de risco envolvido na operação, e não apenas o comparativo com a taxa média do Bacen. Quem tem processo em curso deve acompanhar a movimentação processual, já que a suspensão tende a durar até a publicação da tese.

    Fontes

    • [STJ admite amicus curiae em repetitivo sobre juros bancários](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15102025-Aberto-prazo-para-amici-curiae-em-repetitivo-sobre-criterios-de-juros-abusivos-nos-contratos-bancarios.aspx) - Portal STJ
    • [Tema 1.378 e o futuro da taxa média do Banco Central como critério de abusividade](https://www.conjur.com.br/2026-jul-03/tema-1-378-e-o-futuro-da-taxa-media-do-banco-central-como-criterio-de-abusividade/) - ConJur
    • [Abusividade de juros no Tema 1.378: o custo efetivo total como leitura complementar](https://www.conjur.com.br/2026-jul-17/abusividade-de-juros-no-tema-1-378-o-custo-efetivo-total-como-leitura-complementar/) - ConJur
    • [Juros abusivos em contrato bancário: STJ reforça limite pela taxa média do Bacen](https://santosfaria.com.br/2026/07/27/juros-abusivos-contrato-bancario-stj-bacen/) - Santos Faria Advogados
    • [Tema 1.378 do STJ: o futuro das revisionais e embargos à execução](https://www.migalhas.com.br/depeso/456015/tema-1-378-do-stj-o-futuro-das-revisionais-e-embargos-a-execucao) - Migalhas
    • [Tema 1378 - Detalhes de Recurso Repetitivo](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/detalhes-de-recurso-repetitivo-8ACC808B992B7C5E01992FDF9A4E4866-00.htm) - Portal TJMG
    • [Boletim de Precedentes Qualificados STJ, edição 132 (01 a 31/08/2025)](https://www.stj.jus.br/docs_internet/processo/precedentes/2025/132_boletim_precedentes_stj_20250902.pdf) - fonte oficial que confirma relator, processos paradigma e questões do Tema 1.378
    • [Súmula 382 do STJ](https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_35_capSumula382.pdf) - texto oficial
    • [Súmula 297 do STJ](https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_23_capSumula297.pdf) - texto oficial

    Seu contrato pode ter juros abusivos

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